sábado, 27 de outubro de 2012
domingo, 24 de junho de 2012
Manifesto EF-ESSMM
Manifesto
Educação Física na média
de acesso ao ensino superior
O Departamento de Artes e
Educação Física da Escola Secundária de Santa Maria
Maior, em Viana do
Castelo, reunido no dia 14 de Junho de 2012, decidiu repudiar a
intenção governamental
que visa retirar a classificação de Educação Física do cálculo
da média de acesso ao
ensino superior.
Não se encontra qualquer
ganho ou fundamentação de ordem económica, científica,
pedagógica ou cultural
com esta alteração. Pelo contrário, estas dimensões ajudam a
compreender o grosso erro
a ser cometido.
Na verdade, a medida terá
como consequência um elevado desinvestimento dos
encarregados de educação
e dos alunos nos hábitos de prática da atividade física e
desportiva.
Uma situação com graves e
comprovadas consequências na dimensão
a) económica,
nomeadamente no sistema de saúde, no rendimento escolar e
profissional e também no
desemprego de profissionais do desporto;
b) científico-pedagógica,
porque provocará a clara diminuição do empenho e da
motivação dos alunos na
sala de aula de Educação Física, disciplina que tem
finalidades muito
específicas e com evidências marcantes no desenvolvimento
integral do ser humano;
c) cultural, porque a
prática física e desportiva assume papel preponderante na
sociedade, tão válida e
tão importante como qualquer outra manifestação
intelectual, não se
compreendendo a desigualdade que se pretende
estabelecer com outras
áreas do ensino secundário.
Se a medida não é
discriminatória, será então motivo para se perguntar, na lógica que
alguns decisores
pretendem apresentar, por que razão para o cálculo da média de
acesso ao ensino superior
não contam apenas as disciplinas específicas exigidas em
cada curso?
ESSMM, 14 de Junho 2012.
O Departamento de Artes e Educação Física
Educação Física- CE CONFAP
O Conselho Executivo (CE) da CONFAP reunido hoje em
Vila nova de Gaia vem tornar
público as conclusões do mesmo:
1. O CE da CONFAP, à semelhança de outras
entidades parceiras sociais do Governo,
lamenta que as políticas educativas que
têm vindo a ser apresentadas ao país não
tenham sido precedidas de auscultação e
envolvimento destas instituições por parte
do governo;
2. O CE da CONFAP relativamente aos testes
intermédios, às provas de aferição e exames
nacionais, vem reiterar todas as suas
posições já tornadas públicas nesta matéria. Se os
exames nacionais são considerados a forma
mais importante de aferição e avaliação
externa do sistema escolar, os mesmos
deverão ser precedidos de uma clara definição
dos conteúdos e metas a atingir pelas
escolas a fim de que estas possam prepara os
seus alunos para superarem com êxito
aqueles testes provas e exames, qualquer que
seja o nível de exigência que o
ministério, através delas, queira implementar;
3. O CE da CONFAP, relativamente ao
Estatuto do Aluno, sem prejuízo de um parecer mais
detalhado a enviar à Assembleia da
República, considera que a proposta de lei
apresentada pelo governo no parlamento não
coincide com o anúncio que dela tinha
sido feito previamente por parte do MEC.
São especialmente preocupantes as medidas
que preveem a passagem automática a faltas
injustificadas de qualquer ordem de
saída da sala de aula e bem assim as
contraordenações aos pais, as quais só poderão
ser aplicadas quando estes violarem os
seus deveres de responsabilidade parental.
Atribuir à escola o poder de remeter para
uma responsabilidade objetiva dos pais, é
para a CONFAP, além de injusta e ineficaz,
impossível de incluir no âmbito do direito
de mera ordenação social. Por isso se lhe
chamou “presente envenenado às escolas”;
4. O CE da CONFAP, sobre as alterações ao
DL 75/2008, quer reiterar que não foi
envolvido em qualquer momento do seu
processo de revisão. Na sequência da reunião
anterior do CE, foram ratificadas e
desenvolvidas as propostas aprovadas na
Assembleia-geral da CONFAP de Vila Real,
as quais constituirão um conjunto de
orientações ao MAP, que oportunamente
serão divulgadas, nomeadamente quanto à
participação efetiva dos pais no Conselho
Pedagógico;
5. O CE da CONFAP sobre as agregações de
agrupamentos relembra que este processo
continua a enfermar de uma incapacidade de
gerar consensos em torno das soluções
administrativas encontradas, nomeadamente
por o MEC não ter ainda definido qual a
missão do ensino secundário e o modelo de
gestão a adotar para as unidades
agregadas. Assim a CONFAP continua a
prever mais constrangimentos do que
potencialidades para esta medida política
educativa. A CONFAP entende que as
agregações deveriam ter sido substituídas
por um contrato de cooperação entre
escolas, que acordasse em linhas
orientadoras comuns, tendo por centro os alunos e o
seu percurso escolar, bem como as
realidades das unidades orgânicas que se integram
num mesmo território;
6. O CE da CONFAP, tal como na legislatura
anterior, relativamente às novas matrizes
curriculares, lamenta que estas traduzam
uma visão economicista por demais óbvia,
recusando assim a redução brutal dos
tempos letivos das disciplinas de Educação
Física, Educação Visual e Tecnológica e
Educação Musical, para além das reduções que
já tinha criticado aquando da apresentação
da proposta de revisão da matriz da
estrutura curricular – a Educação para a
Cidadania e a Formação Cívica;
7. O CE da CONFAP relativamente à
integração da nota de Educação Física na média final
do Ensino Secundário, remete para a sua
posição de sempre na qual defende que
devem ser as universidades a selecionar os
alunos, através de provas específicas,
sendo que o ensino secundário devia ser
terminal e certificante e portanto a média
final do Ensino Secundário incluir o
aproveitamento obtido a todas as disciplinas do
currículo. Com a decisão anunciada de não
fazer contar para a média final do Ensino
Secundário a nota de Educação Física, o
governo limita-se a libertar duma pressão
desnecessária os alunos que querem aceder
a cursos superiores onde esta disciplina não
é nuclear, agora com óbvio prejuízo
daqueles alunos a quem a nota interessava;
8. O CE da CONFAP sobre a organização do
ano letivo 2012/2013 - Despacho Normativo
13-A/2012 de 5 de Junho - lamenta que o
mesmo se constitua numa forte restrição de
autonomia curricular das escolas apesar de
a apregoar. Efetivamente este instrumento
constitui-se no elo que faltava à
prossecução por parte do MEC da política de
restrições financeiras dirigida pelo
Ministério das Finanças. No momento em que se
agregam agrupamentos em nome da
sequencialidade e articulação do percurso
educativo dos alunos, aumenta-se o número
de alunos por turma e obriga-se a que as
turmas tenham no mínimo 20 alunos, nos 7º
e 8º anos de escolaridade e nos cursos
científico humanísticos, artísticos e
especializados, das artes visuais e dos audiovisuais
no ensino secundário, obrigando assim as
escolas a interromper as ofertas educativas
que naquelas áreas tinham constituído.
Muitos alunos terão que mudar de
escola/agrupamento para prosseguir os seus
estudos interrompendo a propalada
sequencialidade;
9. O CE da CONFAP relativamente ao Plano
de ação para a segurança infantil, sem
prejuízo de uma melhor avaliação da mesma,
acompanha o sentido crítico sobre alguns
preceitos concretos da mesma que têm vindo
a ser tornados públicos, particularmente
as medidas sobre os “acidentes dos 0 aos 4
anos em ambiente doméstico”;
10. O CE da CONFAP relativamente à
obrigação de apresentação, até 15 de Julho de 2012,
da declaração fiscal modelo 22, depois de
auscultadas as estruturas federadas e feito
um levantamento das suas preocupações
relativas a esta matéria, decidiu solicitar com
a maior brevidade uma reunião com a
Autoridade Tributária Aduaneira (ATA), a fim de
esclarecer toda a problemática inerente ao
cumprimento daquela obrigação declarativa
que abrange também as Associações de Pais.
Brevemente a CONFAP divulgará às
Associações de Pais e tornará públicas as
conclusões obtidas sobre esta matéria;
11. O CE da CONFAP relativamente à proposta
do DL 268/2012 de 30/05, nomeadamente
sobre a alteração ao Decreto-Lei n.º
299/84, de 5 de setembro, artigo 3º - transportes
escolares - defende que o mesmo deve
prever o alargamento aos alunos que
frequentam o Ensino Secundário,
considerando a obrigatoriedade da frequência deste
nível de ensino;
12. O CE da CONFAP deliberou ainda:
a. Tornar pública a carta enviada ao MEC
sobre a avaliação externa das escolas -
provas de aferição, testes intermédios e
exames;
b. Regozijar-se com o despacho da Provedoria
de Justiça relativo aos exames
nacionais do Ensino Básico para alunos com
Necessidade Educativas Especiais
de caráter permanente;
c. Reconhecer validade aos argumentos
apresentados pela CNAPEF, relativamente
ao que as novas matrizes curriculares
preveem para disciplina de Educação
Física e aceder ao pedido de reunião que a
CNAPEF solicitou à CONFAP, em 12
de Junho de 2012, para tratar desta
temática;
d. Reconhecer validade aos argumentos dos
professores de Educação Visual e
Tecnológica e de Educação Musical e
manifestar disponibilidade para reunir
com as respetivas organizações
representativas;
e. Reconhecer validade aos argumentos do
Conselho de Escolas e das organizações
representativas de Diretores de Escolas,
relativas à redução dos tempos
concedidos para a gestão das unidades
orgânicas;
f. Efetuar as necessárias diligências para
que se possa concretizar o mais breve
possível a reunião que a FENPROF solicitou
à CONFAP;
g. Convocar para o próximo dia 7 de Julho,
a reunião do Conselho Geral da
CONFAP, em Mira.
Vila Nova de Gaia, 16 de Junho de 2012
O CE da
CONFAP
Educação Física
Decisão do Ministério da
Educação e Ciência
Educação Física não vai contar
para a média final do secundário
Jornal Público 14.06.2012 - 18:09 Por Clara
Viana
É mais uma
das mudanças anunciadas para o próximo ano lectivo. No ensino secundário, a
classificação na disciplina de Educação Física vai deixar de contar para o
apuramento da média final dos alunos, não entrando assim em linha de conta para
a nota com que se candidatam ao ensino superior, confirmou o gabinete de
imprensa do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
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