domingo, 24 de junho de 2012

Manifesto EF-ESSMM


Manifesto
Educação Física na média de acesso ao ensino superior
O Departamento de Artes e Educação Física da Escola Secundária de Santa Maria
Maior, em Viana do Castelo, reunido no dia 14 de Junho de 2012, decidiu repudiar a
intenção governamental que visa retirar a classificação de Educação Física do cálculo
da média de acesso ao ensino superior.
Não se encontra qualquer ganho ou fundamentação de ordem económica, científica,
pedagógica ou cultural com esta alteração. Pelo contrário, estas dimensões ajudam a
compreender o grosso erro a ser cometido.
Na verdade, a medida terá como consequência um elevado desinvestimento dos
encarregados de educação e dos alunos nos hábitos de prática da atividade física e
desportiva.
Uma situação com graves e comprovadas consequências na dimensão
a) económica, nomeadamente no sistema de saúde, no rendimento escolar e
profissional e também no desemprego de profissionais do desporto;
b) científico-pedagógica, porque provocará a clara diminuição do empenho e da
motivação dos alunos na sala de aula de Educação Física, disciplina que tem
finalidades muito específicas e com evidências marcantes no desenvolvimento
integral do ser humano;
c) cultural, porque a prática física e desportiva assume papel preponderante na
sociedade, tão válida e tão importante como qualquer outra manifestação
intelectual, não se compreendendo a desigualdade que se pretende
estabelecer com outras áreas do ensino secundário.
Se a medida não é discriminatória, será então motivo para se perguntar, na lógica que
alguns decisores pretendem apresentar, por que razão para o cálculo da média de
acesso ao ensino superior não contam apenas as disciplinas específicas exigidas em
cada curso?
ESSMM, 14 de Junho 2012.
O Departamento de Artes e Educação Física

Educação Física- CE CONFAP


O Conselho Executivo (CE) da CONFAP reunido hoje em Vila nova de Gaia vem tornar
público as conclusões do mesmo:
1. O CE da CONFAP, à semelhança de outras entidades parceiras sociais do Governo,
lamenta que as políticas educativas que têm vindo a ser apresentadas ao país não
tenham sido precedidas de auscultação e envolvimento destas instituições por parte
do governo;
2. O CE da CONFAP relativamente aos testes intermédios, às provas de aferição e exames
nacionais, vem reiterar todas as suas posições já tornadas públicas nesta matéria. Se os
exames nacionais são considerados a forma mais importante de aferição e avaliação
externa do sistema escolar, os mesmos deverão ser precedidos de uma clara definição
dos conteúdos e metas a atingir pelas escolas a fim de que estas possam prepara os
seus alunos para superarem com êxito aqueles testes provas e exames, qualquer que
seja o nível de exigência que o ministério, através delas, queira implementar;
3. O CE da CONFAP, relativamente ao Estatuto do Aluno, sem prejuízo de um parecer mais
detalhado a enviar à Assembleia da República, considera que a proposta de lei
apresentada pelo governo no parlamento não coincide com o anúncio que dela tinha
sido feito previamente por parte do MEC. São especialmente preocupantes as medidas
que preveem a passagem automática a faltas injustificadas de qualquer ordem de
saída da sala de aula e bem assim as contraordenações aos pais, as quais só poderão
ser aplicadas quando estes violarem os seus deveres de responsabilidade parental.
Atribuir à escola o poder de remeter para uma responsabilidade objetiva dos pais, é
para a CONFAP, além de injusta e ineficaz, impossível de incluir no âmbito do direito
de mera ordenação social. Por isso se lhe chamou “presente envenenado às escolas”;
4. O CE da CONFAP, sobre as alterações ao DL 75/2008, quer reiterar que não foi
envolvido em qualquer momento do seu processo de revisão. Na sequência da reunião
anterior do CE, foram ratificadas e desenvolvidas as propostas aprovadas na
Assembleia-geral da CONFAP de Vila Real, as quais constituirão um conjunto de
orientações ao MAP, que oportunamente serão divulgadas, nomeadamente quanto à
participação efetiva dos pais no Conselho Pedagógico;
5. O CE da CONFAP sobre as agregações de agrupamentos relembra que este processo
continua a enfermar de uma incapacidade de gerar consensos em torno das soluções
administrativas encontradas, nomeadamente por o MEC não ter ainda definido qual a
missão do ensino secundário e o modelo de gestão a adotar para as unidades
agregadas. Assim a CONFAP continua a prever mais constrangimentos do que
potencialidades para esta medida política educativa. A CONFAP entende que as
agregações deveriam ter sido substituídas por um contrato de cooperação entre
escolas, que acordasse em linhas orientadoras comuns, tendo por centro os alunos e o
seu percurso escolar, bem como as realidades das unidades orgânicas que se integram
num mesmo território;
6. O CE da CONFAP, tal como na legislatura anterior, relativamente às novas matrizes
curriculares, lamenta que estas traduzam uma visão economicista por demais óbvia,
recusando assim a redução brutal dos tempos letivos das disciplinas de Educação
Física, Educação Visual e Tecnológica e Educação Musical, para além das reduções que
já tinha criticado aquando da apresentação da proposta de revisão da matriz da
estrutura curricular – a Educação para a Cidadania e a Formação Cívica;
7. O CE da CONFAP relativamente à integração da nota de Educação Física na média final
do Ensino Secundário, remete para a sua posição de sempre na qual defende que
devem ser as universidades a selecionar os alunos, através de provas específicas,
sendo que o ensino secundário devia ser terminal e certificante e portanto a média
final do Ensino Secundário incluir o aproveitamento obtido a todas as disciplinas do
currículo. Com a decisão anunciada de não fazer contar para a média final do Ensino
Secundário a nota de Educação Física, o governo limita-se a libertar duma pressão
desnecessária os alunos que querem aceder a cursos superiores onde esta disciplina não
é nuclear, agora com óbvio prejuízo daqueles alunos a quem a nota interessava;
8. O CE da CONFAP sobre a organização do ano letivo 2012/2013 - Despacho Normativo
13-A/2012 de 5 de Junho - lamenta que o mesmo se constitua numa forte restrição de
autonomia curricular das escolas apesar de a apregoar. Efetivamente este instrumento
constitui-se no elo que faltava à prossecução por parte do MEC da política de
restrições financeiras dirigida pelo Ministério das Finanças. No momento em que se
agregam agrupamentos em nome da sequencialidade e articulação do percurso
educativo dos alunos, aumenta-se o número de alunos por turma e obriga-se a que as
turmas tenham no mínimo 20 alunos, nos 7º e 8º anos de escolaridade e nos cursos
científico humanísticos, artísticos e especializados, das artes visuais e dos audiovisuais
no ensino secundário, obrigando assim as escolas a interromper as ofertas educativas
que naquelas áreas tinham constituído. Muitos alunos terão que mudar de
escola/agrupamento para prosseguir os seus estudos interrompendo a propalada
sequencialidade;
9. O CE da CONFAP relativamente ao Plano de ação para a segurança infantil, sem
prejuízo de uma melhor avaliação da mesma, acompanha o sentido crítico sobre alguns
preceitos concretos da mesma que têm vindo a ser tornados públicos, particularmente
as medidas sobre os “acidentes dos 0 aos 4 anos em ambiente doméstico”;
10. O CE da CONFAP relativamente à obrigação de apresentação, até 15 de Julho de 2012,
da declaração fiscal modelo 22, depois de auscultadas as estruturas federadas e feito
um levantamento das suas preocupações relativas a esta matéria, decidiu solicitar com
a maior brevidade uma reunião com a Autoridade Tributária Aduaneira (ATA), a fim de
esclarecer toda a problemática inerente ao cumprimento daquela obrigação declarativa
que abrange também as Associações de Pais. Brevemente a CONFAP divulgará às
Associações de Pais e tornará públicas as conclusões obtidas sobre esta matéria;
11. O CE da CONFAP relativamente à proposta do DL 268/2012 de 30/05, nomeadamente
sobre a alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, artigo 3º - transportes
escolares - defende que o mesmo deve prever o alargamento aos alunos que
frequentam o Ensino Secundário, considerando a obrigatoriedade da frequência deste
nível de ensino;
12. O CE da CONFAP deliberou ainda:
a. Tornar pública a carta enviada ao MEC sobre a avaliação externa das escolas -
provas de aferição, testes intermédios e exames;
b. Regozijar-se com o despacho da Provedoria de Justiça relativo aos exames
nacionais do Ensino Básico para alunos com Necessidade Educativas Especiais
de caráter permanente;
c. Reconhecer validade aos argumentos apresentados pela CNAPEF, relativamente
ao que as novas matrizes curriculares preveem para disciplina de Educação
Física e aceder ao pedido de reunião que a CNAPEF solicitou à CONFAP, em 12
de Junho de 2012, para tratar desta temática;
d. Reconhecer validade aos argumentos dos professores de Educação Visual e
Tecnológica e de Educação Musical e manifestar disponibilidade para reunir
com as respetivas organizações representativas;
e. Reconhecer validade aos argumentos do Conselho de Escolas e das organizações
representativas de Diretores de Escolas, relativas à redução dos tempos
concedidos para a gestão das unidades orgânicas;
f. Efetuar as necessárias diligências para que se possa concretizar o mais breve
possível a reunião que a FENPROF solicitou à CONFAP;
g. Convocar para o próximo dia 7 de Julho, a reunião do Conselho Geral da
CONFAP, em Mira.
Vila Nova de Gaia, 16 de Junho de 2012
O CE da CONFAP

Educação Física


Decisão do Ministério da Educação e Ciência
Educação Física não vai contar para a média final do secundário
Jornal Público 14.06.2012 - 18:09 Por Clara Viana
É mais uma das mudanças anunciadas para o próximo ano lectivo. No ensino secundário, a classificação na disciplina de Educação Física vai deixar de contar para o apuramento da média final dos alunos, não entrando assim em linha de conta para a nota com que se candidatam ao ensino superior, confirmou o gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (MEC).